Carta de Apresentação do Canal Interno de Denúncias de Infrações

Ex.mo(a) Senhor(a),

A visão e os objetivos da Santa Casa da Misericórdia de Vila Velha de Ródão passam pelo desenvolvimento de serviços de qualidade e de carácter inovador, promovendo o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados, assegurando a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento dos serviços prestados. No âmbito do processo de transparência e modernização digital, criou canal interno, destinado à apresentação de denúncias de infrações.

A Lei 93/2021 entrou em vigor em junho de 2022, obrigando as entidades públicas e privadas a disponibilizar uma solução pública que permita:

• a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, garantindo exaustividade, integridade e conservação das mesmas bem como a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da denúncia;

• a operação interna para efeitos de receção e seguimento de denúncias, por pessoas/serviços designados para o efeito;

• a garantia da independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflitos de interesse nas funções de quem opera o canal de denúncia.

Neste contexto, a Santa Casa da Misericórdia de Vila Velha de Ródão promoveu uma solução simples e de rápida disponibilização, que permite responder aos requisitos legais acima descritos, através da caixa de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., disponível no seu site https://www.scmvvrodao.pt/, cuja informação será, única e exclusivamente, gerida e acedida pelo(a) Responsável pelo Tratamento de Denúncias da nossa Instituição, o(a) qual é responsável pela garantia de confidencialidade do denunciante, exaustividade, integridade e conservação da denúncia.

É admissível a apresentação de denúncia verbal, através de reunião presencial que deverá ser agendada previamente, da qual será lavrada uma ata autenticada com a assinatura do Responsável pelo Tratamento de Denúncias e pelo denunciante.

 

Obrigada,

A Provedora

Maria Adelina Pinto

 

O Canal de Denúncia Interna da Santa Casa da Misericórdia de Vila Velha de Ródão, que tem por finalidade permitir a denúncia de situações que configurem infrações pela prática de ato ou omissão, que constituam crimes ou contraordenações, referentes, nomeadamente, aos domínios de:

a) Contratação pública;
b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c) Segurança e conformidade dos produtos;
d) Segurança dos transportes;
e) Proteção do ambiente;
f) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
h) Saúde pública;
i) Defesa do consumidor;
j) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança de redes e dos sistemas de informação;
k) Interesses financeiros da União Europeia;
l) Regras de concorrência e auxílios estatais;
m) Criminalidade violenta;
n) Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
o) Código de Ética e de Boa Conduta Profissional da Santa Casa da Misericórdia de Vila Velha de Ródão, bem como outros regulamentos internos.

No caso do facto comunicado à Santa Casa da Misericórdia de Vila Velha de Ródão não ser da sua competência, a denúncia será encaminhada para a entidade com competência na matéria.

Ao elaborar a sua denúncia deverá estar de boa-fé, ter fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras e ter tido conhecimento da infração no contexto da sua atividade profissional e que a sua denúncia é relevante para salvaguarda do interesse público. Assim, a denúncia deve ser feita de forma completa e fundamentada indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos, o local onde ocorram, justificação do motivo de denúncia e outras questões relevantes.

Se pretender apresentar uma denúncia anónima, deverá ter o cuidado de não fornecer elementos que possam permitir a sua identificação. Alertamos, ainda, caso opte por efetuar uma denúncia anónima, que posteriormente não lhe poderá ser fornecida qualquer informação sobre a mesma.

Para enviar-nos a denúncia, por favor envie email através da caixa de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Regulamento do Canal Interno de Denúncia de Infrações

Perguntas Frequentes (FAQ)